Plágio significa copiar ou assinar uma obra com partes ou totalmente reproduzida de outra
pessoa, dizendo que é sua própria, e é um termo oriundo do latim. O
plágio pode ser de qualquer natureza, como em livros, música, obras,
fotografias, trabalhamos, e etc. O plágio ocorre quando um indivíduo copia o trabalho de alguém e não
coloca os créditos para o autor original.
O plágio é a cópia não autorizada de várias
informações, e é considerado crime, previsto no Código Penal Brasileiro, e na
lei 9610. O plágio é considerado uma atitude antiética em vários países, e em
vários considerado como crime de violação de direito autoral.
A jurisprudência tem entendido que a prova do plágio
exige que se demonstre que o plagiador teve acesso à obra plagiada, uma
vez que esse é indispensável ao conceito de cópia. No entanto, os
tribunais têm admitido em alguns casos que, frente à evidente semelhança,
a necessidade de proceder a tal demonstração seja afastada. A maioria dos
autores e dos tribunais entende que a responsabilidade jurídica do
plagiador é subjetiva (exige que se demonstre o dolo, a intenção, ou seja,
que ele teve acesso à obra e que intencionou copiá-la) e solidária (ou
seja, todos os envolvidos no plágio, incluindo o editor, e não apenas o
plagiador, podem ser responsabilizados e chamados à indenizar o autor
plagiado).
A lei 9.279/1996 determina que o
plagiador (e, solidariamente, seu editor) perderá em favor do autor
plagiado todos os volumes impressos que contenham plágio, ou que os mesmos
serão destruídos, acrescentando que, não se sabendo quantos volumes foram
impressos, deve-se estimar uma tiragem de 3.000 exemplares. Essa
estimativa é especialmente relevante para o pagamento de indenização ao
autor plagiado. Essa indenização, que diz respeito aos aspectos patrimoniais
do direito do autor plagiado, não exclui a indenização por danos morais e
a responsabilização criminal, decorrentes, ambas, dos direitos morais do
autor.
Os
direitos morais do autor também permitem que o autor plagiado, para ter
sua autoria reconhecida, faça incluir errata na obra do plagiador e faça
publicar edital por três vezes em jornal de grande circulação, tudo à
custa do plagiador ou do editor.
Uma questão ainda não decidida pelos tribunais é sobre
a responsabilidade do editor e do revisor em caso de artigos publicados em
periódicos dotados de blind review, mas a tendência é considerar que sua
culpa, apesar de solidária, é também subjetiva, o que implica que somente
seriam responsabilizados no caso de se provar que o editor ou o revisor
tinham conhecimento ou inescusável dever de conhecer o texto plagiado.
Saiba mais:
"O plágio sempre existiu em muitos segmentos, mas hoje em dia as pessoas estão muito mais alertas a esse crime já previsto em Lei desde 1998, e usando as formas mais corretas em seu combate e prevenção, já que a garantia de seus direitos estão mais protegidas. Campanhas incansáveis e diversas em rêdes sociais são muito válidas e importantes, pois inibem os plagiadores, não fosse isso, talvez o estrago poderia ser muito maior. Mas, por outro lado, os denunciantes, também, por sua vez, devem tomar cuidado extremo na denúncia de um plagiador, pois acusar sem todas as provas, também torna-se um crime, o de Difamação, também previsto em Lei. Acho que a medida que as pessoas forem se conscientizando que usar o nome em uma obra que não seja de sua autoria, hoje em dia, não compense muito, pois os mecanismos de busca são amplos e facilmente identificados pelos autores e pessoas envolvidas com essa causa, e todos, unidos, estão mais alertas.Talvez, as próximas gerações estejam mais tranquilas contra esse mal, aparentemente silencioso, mas que ainda assola o mundo inteiro" [Reggina Moon]
Fontes: http://www.sbpcnet.org.br / http://www.significados.com.br/plagio/
2 Comentários
É vero, a internet com o colar e copiar tem se mostrado um veículo, ou melhor, uma tentação para o crime. Parabéns pela matéria!
ResponderExcluirCopiar, colar sempre, hehehehehehe, Plagiar nunca!
ResponderExcluirPOEMEM-SE SEMPRE!
SEJAM BEM-VINDOS!