CRIMES NA INTERNET


Crimes virtuais são os delitos praticados por meio da Internet que podem ser enquadrados no Código Penal Brasileiro. Os infratores estão sujeitos a penas previstas em Lei e devem ser denunciados.

São eles:
  • Ameaça
  • Difamação, injúria e calúnia.
  • Discriminação
  • Estelionato
  • Falsa identidade
  • Phishing (quando informações particulares ou sigilosas, como CPF, senha de acesso são capturadas para depois serem usadas).
  • Pirataria
Estes crimes podem levar a punições como pagamento de indenização ou prisão. As punições para menores de 18 anos são diferentes, podem ser prestação de serviços à comunidade ou até internação em uma instituição.
Segundo a Serasa, de janeiro a maio de 2013, foram registradas 837.641 tentativas de fraude, número 2,3% superior em relação ao do mesmo período do ano passado (818.629 registros).
“É comum as  pessoas fornecerem seus dados pessoais em cadastros na Internet sem verificar a idoneidade e a segurança dos sites. Os golpistas costumam, por exemplo, comprar telefone [com dados falsos] para ter um endereço e comprovar residência, por meio de correspondência e, assim, abrir contas em bancos para pegar talões de cheque, pedir cartões de crédito e fazer empréstimos bancários em nome de outras pessoas”, destaca em nota a Serasa.
O plenário do Senado aprovou no dia 29 de outubro de 2012 o chamado Projeto de Crimes Cibernéticos, que tipifica os crimes praticados por meios eletrônicos e pela Internet. A matéria trata de temas como a invasão de computadores, o roubo de senhas e de conteúdos de e-mails e a derrubada proposital de sites, entre outros. A Lei entrou em vigor em 02 de Abril de 2013, chamada de Lei Carolina Dieckmann, em referência à atriz que,  em maio de 2012, teve suas fotos íntimas roubadas de seu computador e divulgadas na internet. 
Agora é possível denunciar crimes eletrônicos ao Ministério Público Federal (MPF) através da Internet. No site da instituição está disponibilizada uma ferramenta, a DigiDenúncia. Para denunciar um crime cibernético, o cidadão deve acessar o link www.prsp.mpf.gov.br/noticias-prsp/aplicativos/digi-denuncia,preencher o formulário  online e optar por  manter o anonimato ou não. O cidadão também pode fazer a denuncia pessoalmente, hoje em dia já existem delegacias especializadas em crimes virtuais, veja o endereço das delegacias por Estado [CLIQUE AQUI]

LEI MARIA DA PENHA: http://www.oab-sc.org.br/artigo.do?artigoadvogado.id=470


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5 Comentários

  1. Sempre atenta nossa querida colunista Reggina Moon, pertinente, atual e necessário!

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  2. Sim, vi uma reportagem no Fantástico ontem e me deu a idéia de fazer esse alerta, já que passamos muito tempo aqui em redes sociais.Grata!

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  3. É verdade Reggina. Eu mesma já sofri calúnia, difamação e nada pude fazer.Muito bom podermos nos valer de meios legais para inibir atitudes de qq ordem contra nós, que usamos do melhor jeito a internet. Bjs querida.

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  4. Soninha, mas a Lei está aí para nos proteger a todos.
    Hoje a Lei está mais abrangente e esse crime já se enquadra no Código Civil. Não estamos livres, mas já é um passo importante para nos livrar desse mal, o que falta é mais divulgação e orientação de como agir.
    Forte abraço!

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